Artigo 412
O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.
Resumo Jurídico
Artigo 412 do Código de Processo Civil: Da Prova Pericial
O artigo 412 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os requisitos para a intimação das partes sobre a realização de prova pericial. Essa prova é um meio de obter um esclarecimento técnico sobre um fato controvertido no processo, sendo realizada por um perito, um profissional especializado na área em questão.
Pontos Essenciais do Artigo 412:
- Nomeação do Perito: O juiz, ao determinar a realização da prova pericial, nomeará um perito. O perito, por sua vez, deverá possuir conhecimento técnico na matéria que será objeto da perícia.
- Intimação das Partes: O artigo 412 determina que as partes deverão ser intimadas sobre a realização da perícia. Essa intimação tem como objetivo dar conhecimento às partes sobre:
- A nomeação do perito.
- A data e o local em que a perícia será realizada.
- O prazo para que as partes apresentem quesitos (perguntas) a serem respondidos pelo perito.
- O prazo para que as partes indiquem assistentes técnicos (profissionais de sua confiança que acompanharão a perícia e poderão formular quesitos).
- Objetivo da Intimação: A intimação é fundamental para garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo judicial. Ao serem intimadas, as partes têm a oportunidade de participar ativamente da produção da prova, garantindo que seus interesses sejam considerados e que a perícia seja conduzida de forma imparcial e completa.
- Prazo para Quesitos e Assistentes: As partes, após serem intimadas, terão um prazo legal (definido em lei, geralmente 15 dias) para apresentar seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos. Caso não o façam nesse prazo, consideram-se preclusos os seus direitos nesse sentido, ou seja, perdem a oportunidade de exercê-los.
Em suma, o artigo 412 do CPC visa assegurar que a prova pericial seja produzida com a participação e o conhecimento de todas as partes envolvidas no processo, garantindo a transparência e a legitimidade desse importante meio de prova.